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Dado oficial do INPI

FÁBIO JR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÁBIO JR

ST13

BR500000815308957

Classe

36

Pedido

815308957

Registro

815308957

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/89
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/11/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

27/12/1989

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AYROSA GALVAO PROMOTORA PRODUTORA E COMERCIAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG- PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1144

03/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1126

30/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1110

10/03/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊMCOA E ANULAÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1080, DE 13/08/91, TENDO EM VISTA QUE OS REFERIDOS DESPACHOS NÃO FORAM EXARADOS POR ESTA DIRETORIA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1095

26/11/1991

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA NA RPI 1062 DE 16/4/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO

RPI 1080

13/08/1991

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE COMPATIVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA *INT. O PRÓPRIO

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1080

13/08/1991

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