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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

LORD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991MistaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
780346351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. O PROPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
07.201.635/0001-04
Procurador ou escritório
WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ
Data de depósito
6 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2201Extinção12/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1095ExigênciaEsta publicação26/11/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.