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Dado oficial do INPI

LORD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORD

ST13

BR500000780346351

Classe

30

Pedido

780346351

Registro

780346351

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/06/82
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 22/06/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/10/1978

Data de registro

22/06/1982

Data de expiração

22/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA

Representantes

WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Algas [condimentos]Alimentos ( essências para - ) [ exceto essências etéreas e óleos essenciais ]Aromáticas ( preparações ) para uso alimentarCanela [ especiaria ]Caril [ curry ( ingl.)] [especiaria]Carne ( produtos para amaciar - ) para uso domésticoChutney [ condimento ]CondimentosConservas alimentos ( sal para - )Cozinha ( sal de - )Cravos-da-índia [ especiaria ]EspeciariasEssências para alimentos [ exceto essências etéreas e óleos essencias ]Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciasFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisKetchup [ molho ]MaionesesMolho de tomateMolho para saladaMolhos [ condimentos ]MostardaNoz-moscadaPicles mistos [ condimento ]PimentaPimenta-da-jamaica [ tempero ]Pimentão [ temperos ]Sal de cozinhaSal para conservar alimentosSalada ( molho para - )Soja ( molho de - )Tempero [ condimento ]TemperosTomate ( molho de - )Vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1820

22/11/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1122

02/06/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. O PROPRIO

RPI 1095

26/11/1991

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