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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1991

DROGANOSSA DE MERITI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1094, 19 de novembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DROGANOSSA DE MERITI
Processo INPI
812430697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 770311202) * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA DROGA NOSSA DE MERITI LTDA
31.951.841/0001-08
Data de depósito
18 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1112Arquivamento24/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1094IndeferimentoEsta publicação19/11/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1058Oposição12/03/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 859Retificação07/04/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.