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Revista da Propriedade Industrial, 16 de outubro de 1990

DROGANOSSA DE MERITI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1037, 16 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DROGANOSSA DE MERITI
Processo INPI
812430697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO*INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA DROGA NOSSA DE MERITI LTDA
31.951.841/0001-08
Data de depósito
18 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1112Arquivamento24/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1094Indeferimento19/11/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1058Oposição12/03/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1037DespachoEsta publicação16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 859Retificação07/04/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.