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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1991

THERMAS REGIONAL DE SÃO PEDRO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1092, 5 de novembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

THERMAS REGIONAL DE SÃO PEDRO
Processo INPI
815755015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHA EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS S/C LTDA
57.320.640/0001-04
Data de depósito
17 de setembro de 1990

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1092ArquivamentoEsta publicação05/11/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1068Retificação21/05/1991

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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