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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1991

THERMAS REGIONAL DE SÃO PEDRO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1068, 21 de maio de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

THERMAS REGIONAL DE SÃO PEDRO
Processo INPI
815755015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

INT O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHA EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS S/C LTDA
57.320.640/0001-04
Data de depósito
17 de setembro de 1990

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1092Arquivamento05/11/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1068RetificaçãoEsta publicação21/05/1991

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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THERMAS REGIONAL DE SÃO PEDRO, Retificação na RPI nº 1068 | TrademarkIQ