SAUDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG(S). 006906664; 006462820 E 002924935. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADV. S/C.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
MANTIDO O DEFERIMENTO NA RPI 1077 DE 23-07-91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOADOS S/C.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ABRIL S/A.
- 60.598.059/0001-55
- Data de depósito
- 25 de março de 1988
Histórico de despachos
6- RPI nº 1090Recurso providoEsta publicação22/10/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1090Despacho anulado22/10/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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