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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1991

GENEAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1087, 1 de outubro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3819418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. PAULO C. OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DELI TIME COMESTÍVEIS FINOS LTDA.
73.237.307/0001-84
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 1963

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1610Transferência13/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  2. RPI nº 1138Extinção22/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1087ExigênciaEsta publicação01/10/1991

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 975Renovação27/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.