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ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1- GENEAL GENEROS ALIMENTICIOS S ACED.2- BRAHMA ADM., INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDACED.3- COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
RPI 1610
13/11/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/09/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1- GENEAL GENEROS ALIMENTICIOS S ACED.2- BRAHMA ADM., INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDACED.3- COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
RPI 1610
13/11/2001
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1138
22/09/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1114
07/04/1992
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1087
01/10/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
SOGENALDA SOCIEDADE GEBEROS ALIMENTICIOSLTDA(BR/RS) PER(RJ) 028666 , DE 15/05/ 89 *INT. PAULO C, OLIVEIRA & CIA
RPI 1016
01/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 975
27/06/1989
Proteção contínua da sua marca
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