SPORT CENTER
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED. 812528972 *INT. EMBRASSEL EMP BRAS
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1064 DE 30/04/91, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DIVERGÊNCIA DE NOMES NA DOCUMENTACÃO APRESENTADA PELA REQUERENTE *INT. EMBRASSEL EMP BRAS.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
RET(DF) 000456 DE 24/06/91 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULACÃO DE EXIGÊNCIA *INT. EMBRASSEL EMP BRAS
Sobre a marca
- Titular
- SPORT CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
- 13.352.477/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 1990
Histórico de despachos
14Notificação de recurso
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1086DespachoEsta publicação24/09/1991
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 1086Despacho anulado24/09/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1086Petição24/09/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.