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Dado oficial do INPI

SPORT CENTER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPORT CENTER

ST13

BR500000815619952

Classe

28

Pedido

815619952

Registro

815619952

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/97
  5. Concessão09/09/97
  6. Vigente09/09/27

Registro concedido em 09/09/1997 e em vigor até 09/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

10/07/1990

Data de registro

09/09/1997

Data de expiração

09/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPORT CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA

Representantes

E. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.7.14.5.325.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260401862 (10/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850260088271 (26/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170022206 (20/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SPORT CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA Procurador: Eudes Lopes de Castro

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 12140000262 (20/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eudes Lopes de Castro Cessionário: SPORT CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140165839 (19/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATLANTIDA COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS E CALÇADOS LTDA Procurador: Eudes Lopes de Castro Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2417

02/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2001

12/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1397

09/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. EMBRASSEL EMP BRAS DE ASSIST EMP

RPI 1379

06/05/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA

RPI 1361

31/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA

RPI 1341

13/08/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 812528972 *INT. EMBRASSEL EMP BRAS

RPI 1086

24/09/1991

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1064 DE 30/04/91, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DIVERGÊNCIA DE NOMES NA DOCUMENTACÃO APRESENTADA PELA REQUERENTE *INT. EMBRASSEL EMP BRAS.

RPI 1086

24/09/1991

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

RET(DF) 000456 DE 24/06/91 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULACÃO DE EXIGÊNCIA *INT. EMBRASSEL EMP BRAS

RPI 1086

24/09/1991

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE O PEDIDO EM PAUTA , TENDO EM VISTA O DOCUMENTO INICIAL E O CONSTANTE NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO *INT. EMBRASSEL EMP. BRAS.

RPI 1064

23/04/1991

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