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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

ACEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ACEL
Processo INPI
810505894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AQUALON DO BRASIL S/A (BR/SP) PET. 012295 , DE 13/05/91 * INT. MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
ACTIVEL COMPONENTES E APARELHOS ELETRICOS LTDA
30.308.274/0001-03
Data de depósito
20 de maio de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1280Extinção13/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1280Petição13/06/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1085CaducidadeEsta publicação17/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 760Indeferimento14/05/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 758Recurso negado30/04/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  6. RPI nº 735Recurso20/11/1984

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.