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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

FARAONE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FARAONE
Processo INPI
810500779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MAGAZINE ELA PRIS LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 013601 DE 24/0/91 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAURO DE LIMA CHALHOUB & CIA LTDA
44.586.204/0002-02
Data de depósito
11 de maio de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1209Extinção01/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1180Caducidade13/07/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1085CaducidadeEsta publicação17/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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