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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991

REYNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2980525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. S.L. COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA (BR-PR) PET. (SP) 016734 DE 14/06/91 *INT. FHM SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
09.025.109/0001-58
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de novembro de 1950

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1863Despacho anulado19/09/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1863Renovação19/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1546Petição22/08/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1540Transferência11/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1239Renovação30/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1183Indeferimento03/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1167Exigência13/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1135Recurso01/09/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1116Caducidade21/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1084CaducidadeEsta publicação10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.