IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/05/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140101125 (09/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2364
26/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810070076502 (01/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RPI 2257
08/04/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDA
RPI 2104
03/05/2011
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT: CIDWAN UBERLANDIA LTDA
RPI 2030
01/12/2009
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2016
25/08/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1796 DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 015246 DE 26/12/2003, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1863
19/09/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1863
19/09/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (MG) 000735 DE 24/05/2000, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1540 DE 11/07/2000.
RPI 1546
22/08/2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1540
11/07/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. F.H.M. SERVIÇOS
RPI 1239
30/08/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. EHM SERV. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1183
03/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
QPRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A CONFECÇÃO DAS EMBALAGENS, NO PERÍODO PROBATÓRIO, DE MODO A PROVAR O USO DA MARCA *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROP. IND. LTDA
RPI 1167
13/04/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. F.H.M. SERV. DA PROP. INDUSTRIAL
RPI 1135
01/09/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.F H M SERVIÇOS DA PROP. INDUSTRIAL
RPI 1116
21/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. S.L. COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA (BR-PR) PET. (SP) 016734 DE 14/06/91 *INT. FHM SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
RPI 1084
10/09/1991
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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