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Dado oficial do INPI

REYNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REYNA

ST13

BR500000002980525

Classe

30

Pedido

002980525

Registro

002980525

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/50
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/05/64
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 11/05/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/11/1950

Data de registro

11/05/1964

Data de expiração

11/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140101125 (09/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810070076502 (01/11/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RPI 2257

08/04/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDA

RPI 2104

03/05/2011

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT: CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 2030

01/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2016

25/08/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1796 DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 015246 DE 26/12/2003, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1863

19/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1863

19/09/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (MG) 000735 DE 24/05/2000, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1540 DE 11/07/2000.

RPI 1546

22/08/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1540

11/07/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. F.H.M. SERVIÇOS

RPI 1239

30/08/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. EHM SERV. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1183

03/08/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

QPRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A CONFECÇÃO DAS EMBALAGENS, NO PERÍODO PROBATÓRIO, DE MODO A PROVAR O USO DA MARCA *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROP. IND. LTDA

RPI 1167

13/04/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. F.H.M. SERV. DA PROP. INDUSTRIAL

RPI 1135

01/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.F H M SERVIÇOS DA PROP. INDUSTRIAL

RPI 1116

21/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. S.L. COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA (BR-PR) PET. (SP) 016734 DE 14/06/91 *INT. FHM SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 1084

10/09/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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