POLITEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. WINOMOLLER & KOLSCHER (DE) PET. (RJ) 017030 DE 13/06/91 *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA
- 43.894.609/0001-64
- Data de depósito
- 16 de março de 1977
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1083CaducidadeEsta publicação03/09/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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