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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1651
27/08/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1651
27/08/2002
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. (SP) 020.606, DE 15.06.92, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216, DA LPI, UMA VEZ QUE O TITULAR DO REGISTRO NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA FORMULADA, NA RPI Nº 1139, DE 29.09.92, DEVENDO SER MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO.
RPI 1651
27/08/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1249
08/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGNLMENTE CONCEDIDA NO TAMANHO 6X6 CONFORME INSTRUCOES EM VIGOR * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1218
05/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. EMILIO ALFREDO RIGAMONTI
RPI 1139
29/09/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. EMILIO ALFREDO RIGAMONTI
RPI 1120
19/05/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WINOMOLLER & KOLSCHER (DE) PET. (RJ) 017030 DE 13/06/91 *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1083
03/09/1991
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