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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1991

DOM FERNANDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1079, 6 de agosto de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
710077874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
JESUS INFANTE COUTO
25.632.506/0001-44
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de maio de 1971

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1305Caducidade05/12/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1189Recurso14/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1142Recurso20/10/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1105Exigência04/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1079CaducidadeEsta publicação06/08/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 748Transferência20/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.