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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

MELISSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MELISSA
Processo INPI
810852292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. METISSA TEXTIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 11199, DE 03/05/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
GRENDENE S/A.
89.850.341/0001-60
Data de depósito
20 de maio de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1149Caducidade08/12/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1126Recurso30/06/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1109Caducidade03/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.