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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

EXCELCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EXCELCO
Processo INPI
810841703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GERAMODENTAL - INDUSTRIA E COMERCIODE MATERIAS ODONTOLÓGICOS LTDA (BR-RS) PET. (RJ) 010362 DE 23/04/91 * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

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Sobre a marca

Titular
WILCOS DENTARIA CIRURGICA LTDA
33.592.213/0001-09
Data de depósito
11 de maio de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1227Extinção07/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1149Registro08/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.