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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

WINBLEDON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WINBLEDON
Processo INPI
780412060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMERCIO (BR-RJ) PET. (SP) 010188 DE 23/04/91 *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

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Sobre a marca

Titular
DOBRA DO BRASIL LTDA
44.144.020/0001-01
Data de depósito
15 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1124Extinção16/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 725Recurso negado11/09/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

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