Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991
COBREL MAQUIP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
COBREL MAQUIP
- Processo INPI
- 790070715
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. COBEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET. (SP) 005238 DE 01/03/91 *INT. REX ADVS M. E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- COBREL MAQUIP S A COMERCIO E ENGENHARIA
- 34.173.245/0001-32
- Data de depósito
- 20 de março de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.