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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

COBREL MAQUIP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COBREL MAQUIP
Processo INPI
790070715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COBEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET. (SP) 005238 DE 01/03/91 *INT. REX ADVS M. E PAT.

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Sobre a marca

Titular
COBREL MAQUIP S A COMERCIO E ENGENHARIA
34.173.245/0001-32
Data de depósito
20 de março de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1123Extinção09/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.