Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991
MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA.
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA.
- Processo INPI
- 815336390
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO *INT. GUILHERME FREITAS ROSA
Sobre a marca
- Titular
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
- 17.184.037/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
- RPI nº 1075RecursoEsta publicação09/07/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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