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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA.

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA.
Processo INPI
815336390
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. GUILHERME FREITAS ROSA

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Sobre a marca

Titular
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
17.184.037/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1432Arquivamento02/06/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1202Recurso provido14/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  3. RPI nº 1075RecursoEsta publicação09/07/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1056Indeferimento26/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA., Recurso na RPI nº 1075 | TrademarkIQ