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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1993

MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA.

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1202, 14 de dezembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA.
Processo INPI
815336390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. DJALMA DIAS DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
17.184.037/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1432Arquivamento02/06/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1202Recurso providoEsta publicação14/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  3. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1056Indeferimento26/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.