Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1993
MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1202, 14 de dezembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MERCANTIL DO BRASIL QUEM E CLIENTE SABE A DIFERENÇA.
- Processo INPI
- 815336390
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INT. DJALMA DIAS DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
- 17.184.037/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
- RPI nº 1202Recurso providoEsta publicação14/12/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.