Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991
COPASPUMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COPASPUMA ARTIGOS DE PLASTICOS LTDA
- 30.510.200/0001-55
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1075CaducidadeEsta publicação09/07/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.