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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1991

COPASPUMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1054, 13 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COPASPUMA
Processo INPI
810752050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: COPLATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) PET. (SP) 032460 , DE 19/10/90 * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
COPASPUMA ARTIGOS DE PLASTICOS LTDA
30.510.200/0001-55
Data de depósito
2 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1107Extinção18/02/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1054CaducidadeEsta publicação13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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