MAC-LAREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 975
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DA MARCA . *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MAC LAREN ESTALEIROS E SERVICOS MARITIMOS S A
- 33.068.404/0001-76
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 18 de julho de 1969
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.
- RPI nº 1075RecursoEsta publicação09/07/1991
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.