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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

MAC-LAREN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de declaracao de notoriedade de marca..
IndeferimentoRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAC-LAREN
Processo INPI
6401589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 973

INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA (VIDE COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 1011 , DE 27/03/90)

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Sobre a marca

Titular
MAC LAREN ESTALEIROS E SERVICOS MARITIMOS S A
33.068.404/0001-76
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
18 de julho de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1190Indeferimento21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  5. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 1045IndeferimentoEsta publicação11/12/1990

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  7. RPI nº 793Renovação31/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.