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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

SAN-DIE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAN-DIE
Processo INPI
6683312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NABISCO , INC. (US) PET. (RJ) 036594 , DE 20/08/90 *INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SAN-CO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
31.452.881/0001-05
Data de depósito
25 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1271Extinção11/04/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1074CaducidadeEsta publicação02/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 960Renovação14/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 932Transferência30/08/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 812Transferência13/05/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.