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Dado oficial do INPI

SAN-DIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAN-DIE

ST13

BR500000006683312

Classe

30

Pedido

006683312

Registro

006683312

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/78
  6. Extinto11/04/95

Registro concedido em 10/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/04/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/01/1977

Data de registro

10/05/1978

Data de expiração

10/05/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAN-CO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1271

11/04/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1106

11/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NABISCO , INC. (US) PET. (RJ) 036594 , DE 20/08/90 *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1074

02/07/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 960

14/03/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 932

30/08/1988

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 812

13/05/1986

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