(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

EMIR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EMIR
Processo INPI
2345129
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 027734 DE 04/08/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
8 de agosto de 1959

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1074PetiçãoEsta publicação02/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1069Deferimento28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 995Registro14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.