EMIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 852
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES -ADVSS/C
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
- 61.105.722/0001-03
- Data de depósito
- 8 de agosto de 1959
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1069DeferimentoEsta publicação28/05/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.