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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

CAPELINHA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAPELINHA
Processo INPI
2409488
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1056 DE 26/02/91, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA *INT. TINOCO SOARES E FILHO S/C LTDA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. TINOCO SOARES E FILHO S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAPELINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.082.699/0001-70
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
8 de fevereiro de 1960

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1616Extinção26/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1574Arquivamento06/03/2001

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1487Exigência06/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1074Despacho anuladoEsta publicação02/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.