CAPELINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO; REAPRESENTE DOC DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIDIFCADAS E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOSDO DOCUMENTOS DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTAUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA
Sobre a marca
- Titular
- CAPELINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 61.082.699/0001-70
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1960
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1487ExigênciaEsta publicação06/07/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.