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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1999

CAPELINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1487, 6 de julho de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAPELINHA
Processo INPI
2409488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REINVIDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO; REAPRESENTE DOC DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIDIFCADAS E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOSDO DOCUMENTOS DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTAUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA

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Sobre a marca

Titular
CAPELINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.082.699/0001-70
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
8 de fevereiro de 1960

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1616Extinção26/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1574Arquivamento06/03/2001

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1487ExigênciaEsta publicação06/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1074Despacho anulado02/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.