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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

DONA ROSA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DONA ROSA
Processo INPI
815013264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. MOINHO SANTA ROSA (BR/SP) * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. D. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Judicial25/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2542Exigência24/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2492Judicial09/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1222Registro03/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1194Recurso negado19/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1073RecursoEsta publicação25/06/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1050Deferimento15/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.