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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 1991

DONA ROSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1050, 15 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DONA ROSA
Processo INPI
815013264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. D. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Judicial25/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2542Exigência24/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2492Judicial09/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1222Registro03/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1194Recurso negado19/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1073Recurso25/06/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1050DeferimentoEsta publicação15/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.