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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

AMIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMIL
Processo INPI
814317006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
29.309.127/0001-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de julho de 1988

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2197Transferência13/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1969Despacho anulado30/09/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1954Judicial17/06/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1497Judicial14/09/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1234Recurso negado26/07/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1144Recurso03/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1123Indeferimento09/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 1073Recurso providoEsta publicação25/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  21. RPI nº 992Recurso24/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 966Indeferimento25/04/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.