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Dado oficial do INPI

AMIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMIL

ST13

BR500000814317006

Classe

36

Pedido

814317006

Registro

814317006

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/88
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão25/08/09
  6. Vigente25/08/29

Registro concedido em 25/08/2009 e em vigor até 25/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

09/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

01/07/1988

Data de registro

25/08/2009

Data de expiração

25/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190061871 (28/02/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A petição de transferência é considerada o primeiro ato da parte cessionária no processo, razão pela qual o procurador indicado é necessariamente alterado através do deferimento da transferência. A substituição de procurador deve ser realizada através de petição específica (servico 385).

RPI 2579

09/06/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190102095 (19/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2523

14/05/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180400654 (28/11/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190057049 (25/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180366375 (04/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170275805 (30/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Amil Assistência Médica Internacional S.A.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810110389918 (17/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

RPI 2251

25/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA

RPI 2197

13/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1995

31/03/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PEDIDO COMUNICADO DA RPI 1954, DE 17/06/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE O PEDIDO JÁ TEVE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1106, DE 11/02/1992.

RPI 1969

30/09/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1954

17/06/2008

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO, DETERMINADO A PUBLICAÇÃO DO MESMO , BEM COMO DEFERIDA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PARA A AUTORA.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ.

RPI 1954

17/06/2008

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA 15ª VF(RJ) N° 980030155-0 E INPI N° 52400.002407/99

RPI 1497

14/09/1999

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1234

26/07/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

* INDEF. * INT. DANIEL & CIA

RPI 1144

03/11/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI INT. MOMSEN

RPI 1123

09/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN

RPI 1106

11/02/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1073

25/06/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 992

24/10/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. (S) 006261744 E 006261752 *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

RPI 966

25/04/1989

Inteligência publicitária

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Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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2 pedidos de patente no mesmo titular.

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