DILOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA,NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA,EM VIGOR NADATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA,JUNTO AO INPI REFERENTEA RECURSO (PET.005120 DE 31/12/90 RECOLHA,TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- DIRCEU LOPES CIA LTDA
- 18.041.111/0001-01
- Data de depósito
- 30 de julho de 1974
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1073ExigênciaEsta publicação25/06/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.