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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1616
26/12/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1616
26/12/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1316, DE 21/02/96, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1320
19/03/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1031, DE 04/09/90,E EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1073, DE 25/06/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1316
21/02/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA,NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA,EM VIGOR NADATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA,JUNTO AO INPI REFERENTEA RECURSO (PET.005120 DE 31/12/90 RECOLHA,TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO.
RPI 1073
25/06/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA.
RPI 1031
04/09/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 902
02/02/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 856
17/03/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 820
08/07/1986
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