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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991

BRASÍLIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1072, 18 de junho de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRASÍLIA
Processo INPI
813480906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. NEWTON DE CASTRO.

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Sobre a marca

Titular
CAFE SOLUVEL BRASILIA SA
25.869.736/0001-21
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de maio de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1148Retribuição decenal01/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1131Deferimento04/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1109Despacho03/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1072Recurso providoEsta publicação18/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 993Recurso31/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 972Indeferimento06/06/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 891Exigência17/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.