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Dado oficial do INPI

BRASÍLIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASÍLIA

ST13

BR500000813480906

Classe

30

Pedido

813480906

Registro

813480906

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/92
  5. Concessão27/04/93
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 27/04/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

19/05/1987

Data de registro

27/04/1993

Data de expiração

27/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAFE SOLUVEL BRASILIA SA

Representantes

Maria Cláudia Sabatini

15305456000137

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

CaféErvas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130218108 (25/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CAFE SOLUVEL BRASILIA S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130246967 (18/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAFE SOLUVEL BRASILIA S.A Procurador: Maria Cláudia Sabatini

RPI 2273

29/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NEWTON DE CASTRO

RPI 1169

27/04/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NEWTON DE CASTRO

RPI 1148

01/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. NEWTON DE CASTRO.

RPI 1131

04/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. NEWTON DE CASTRO

RPI 1109

03/03/1992

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. NEWTON DE CASTRO.

RPI 1072

18/06/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. NEWTON DE CASTRO

RPI 993

31/10/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI /REG. 800168887)*INT. NEWTON DE CASTRO

RPI 972

06/06/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 891

17/11/1987

Proteção contínua da sua marca

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