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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1070, 4 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811065014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
TELENORDESTE LTDA SERVICOS GERAIS
45.588.837/0001-31
Data de depósito
10 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1070CaducidadeEsta publicação04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1028Recurso14/08/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1007Despacho anulado01/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1007Caducidade01/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 994Indeferimento07/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.