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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1070
04/06/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DIGITAL SISTEM
ST13
BR500000811065014Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 12/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1070
04/06/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1028
14/08/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1007
01/03/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFITIVO DA MARCA *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1007
01/03/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 025658 , DE 17/07/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 994
07/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DIGITAL TRANSPORTES LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 005594 , DE 23/02/89 * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ
RPI 969
16/05/1989
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