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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

TINTAS KROMA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
815785917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED (S) 812822196 E 814705561 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO
33.467.572/0001-34
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1709Registro07/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1687Deferimento06/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1470Recurso provido09/03/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1411Recurso06/01/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1378Indeferimento29/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1069DespachoEsta publicação28/05/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.