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Dado oficial do INPI

TINTAS KROMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TINTAS KROMA

ST13

BR500000815785917

Classe

2

Pedido

815785917

Registro

815785917

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/90
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/03
  5. Concessão07/10/03
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 07/10/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

29/10/1990

Data de registro

07/10/2003

Data de expiração

07/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO

Representantes

EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 2

Matérias tintoriais, tintas, vernizes e lacas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2613

02/02/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200049624 (16/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CHROMMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEXTURAS E TINTAS EIRELI Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200049624 (16/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CHROMMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEXTURAS E TINTAS EIRELI Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130146420 (19/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TEKNO S/A. CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1709

07/10/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1687

06/05/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1492

10/08/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TINTAS KROMA INDUSTRIA E COMERIO LTDA

RPI 1490

27/07/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1470

09/03/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

*INT. UNIAO FEDERAL M. E PATS. S/C LTDA

RPI 1411

06/01/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.814705561 *INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

RPI 1378

29/04/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED (S) 812822196 E 814705561 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1069

28/05/1991

TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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