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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

FOFURA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FOFURA
Processo INPI
7024177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: ARTEX S/A FABRICA DE ARTEFATOS TEXTEIS (BR/SC) PET. (RJ) 039034, DE 12/09/90 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FIAÇÃO E TECELAGEM DE PIRASSUNUNGA S/A.
60.474.079/0001-14
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de setembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1512Renovação28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1069CaducidadeEsta publicação28/05/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1007Renovação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 963Transferência04/04/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 832Transferência30/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.