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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

FIBERFILL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FIBERFILL
Processo INPI
7020015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA.

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Sobre a marca

Titular
RIETER-ELLO ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTIS LTDA
59.104.596/0001-12
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1089Despacho anulado15/10/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1089Renovação15/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1069RenovaçãoEsta publicação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 803Recurso provido11/03/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  5. RPI nº 779Recurso24/09/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 739Caducidade18/12/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.