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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1991

NEUTROGEL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1067, 14 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEUTROGEL
Processo INPI
811628515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARQUIVADO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA COM BASE NO PARAGRAFO UNICO DO ART.106 DO CPI PE.029808 (SP) DE 28/07/88 FRUTAMIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
PASTIFICIO PADOVANI LTDA
62.689.088/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de julho de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1344Extinção03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1067ArquivamentoEsta publicação14/05/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1016Transferência01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1016Exigência01/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 789Registro03/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 773Retribuição decenal13/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 752Deferimento19/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NEUTROGEL, Arquivamento na RPI nº 1067 | TrademarkIQ